Normas gerais e competência suplementar
Na competência concorrente, normas gerais e legislação suplementar têm funções e efeitos próprios.
Nayara é fiscal ambiental em Joinville e visita uma indústria. A lei estadual, ainda publicada, permite o descarte que a fábrica faz. Mas uma lei federal nova proíbe esse descarte. Qual regra ela deve seguir?
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O que você vai aprender5 ideias
- Na competência concorrente, a União fixa normas gerais, que são regras básicas válidas para o país inteiro (art. 24, § 1º, CF).
- Sem normas gerais federais, o estado cria as regras gerais que faltam, conforme suas peculiaridades e sem autorização da União (art. 24, § 3º, CF).
- O estado pode completar a norma geral federal com regras compatíveis, mas não pode contrariá-la nem dispensar o que ela exige (art. 24, §§ 1º e 2º, CF).
- Uma norma geral federal posterior não revoga a lei estadual: só suspende a eficácia do trecho em conflito, e o resto continua valendo (art. 24, § 4º, CF).
- Se a União revoga a norma conflitante sem substituí-la, o trecho estadual suspenso pode voltar a valer, desde que nenhuma outra norma o impeça.