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Direito Constitucional

Normas gerais e competência suplementar

Na competência concorrente, normas gerais e legislação suplementar têm funções e efeitos próprios.

Nayara é fiscal ambiental em Joinville e visita uma indústria. A lei estadual, ainda publicada, permite o descarte que a fábrica faz. Mas uma lei federal nova proíbe esse descarte. Qual regra ela deve seguir?

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O que você vai aprender5 ideias
  • Na competência concorrente, a União fixa normas gerais, que são regras básicas válidas para o país inteiro (art. 24, § 1º, CF).
  • Sem normas gerais federais, o estado cria as regras gerais que faltam, conforme suas peculiaridades e sem autorização da União (art. 24, § 3º, CF).
  • O estado pode completar a norma geral federal com regras compatíveis, mas não pode contrariá-la nem dispensar o que ela exige (art. 24, §§ 1º e 2º, CF).
  • Uma norma geral federal posterior não revoga a lei estadual: só suspende a eficácia do trecho em conflito, e o resto continua valendo (art. 24, § 4º, CF).
  • Se a União revoga a norma conflitante sem substituí-la, o trecho estadual suspenso pode voltar a valer, desde que nenhuma outra norma o impeça.
Capítulo 21: Repartição constitucional de competências5 aulas · 24 min

Esta aula faz parte do curso Direito Constitucional.

Exemplo de plano3 aulas · 14 min

Competências legislativas privativas e concorrentes5 min
Normas gerais e competência suplementarRepartição constitucional de competências5 min
Competências administrativas e cooperação federativaRepartição constitucional de competências4 min

Este é um exemplo. Seu plano segue suas respostas, então pode começar mais adiante e terminar mais cedo.

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