Competências legislativas privativas e concorrentes
Competências privativas e concorrentes distribuem de modo diferente a produção de normas entre os entes.
A Assembleia Legislativa do Pará aprova uma lei que protege as florestas do estado. Semanas depois, um deputado propõe prisão para quem derrubar árvores. Se as duas leis tratam do mesmo ambiente, por que só a primeira pode valer?
5 minutos. Não precisa se cadastrar.
O que você vai aprender4 ideias
- Na competência legislativa privativa, a Constituição reserva a matéria à União, e criar crime, mesmo ambiental, é direito penal do art. 22, I.
- Só por lei complementar a União pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de matéria do art. 22, nunca sobre a matéria inteira.
- Na competência legislativa concorrente, União, estados e Distrito Federal legislam por força da própria Constituição, como na proteção às florestas do art. 24, VI.
- A matéria de uma lei depende do que a regra faz: diretrizes e bases da educação nacional são privativas, mas um programa estadual de permanência escolar é concorrente.