Imparcialidade e conflito de interesses
Relações pessoais e interesses privados podem afetar a aparência ou a efetiva imparcialidade de uma atuação.
Raimundo é servidor e recebe para análise um pedido da Construtora Vale Alto, da qual ele é sócio. Ele pensa: vou seguir todos os critérios técnicos. Isso basta para ele conduzir a análise?
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O que você vai aprender4 ideias
- Conflito de interesses é o confronto entre interesse privado e função pública capaz de influenciar indevidamente a decisão, mesmo com rigor técnico (Lei nº 12.813/2013, art. 3º, I).
- O conflito de interesses independe de lesão ao erário ou de vantagem recebida, então consultoria gratuita a empresa interessada em decisão do servidor ainda o configura.
- Quem tem interesse direto ou indireto na matéria está impedido, deve comunicar o fato à autoridade competente e deixar de atuar já (Lei nº 9.784/1999, arts. 18, I, e 19).
- Amizade íntima com um interessado permite arguir suspeição, mas ser só conhecido não basta (Lei nº 9.784/1999, art. 20).