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Direito Administrativo

Imparcialidade e conflito de interesses

Relações pessoais e interesses privados podem afetar a aparência ou a efetiva imparcialidade de uma atuação.

Raimundo é servidor e recebe para análise um pedido da Construtora Vale Alto, da qual ele é sócio. Ele pensa: vou seguir todos os critérios técnicos. Isso basta para ele conduzir a análise?

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O que você vai aprender4 ideias
  • Conflito de interesses é o confronto entre interesse privado e função pública capaz de influenciar indevidamente a decisão, mesmo com rigor técnico (Lei nº 12.813/2013, art. 3º, I).
  • O conflito de interesses independe de lesão ao erário ou de vantagem recebida, então consultoria gratuita a empresa interessada em decisão do servidor ainda o configura.
  • Quem tem interesse direto ou indireto na matéria está impedido, deve comunicar o fato à autoridade competente e deixar de atuar já (Lei nº 9.784/1999, arts. 18, I, e 19).
  • Amizade íntima com um interessado permite arguir suspeição, mas ser só conhecido não basta (Lei nº 9.784/1999, art. 20).
Capítulo 15: Ética pública e conduta profissional na CGU6 aulas · 27 min

Esta aula faz parte do curso Direito Administrativo.

Exemplo de plano3 aulas · 14 min

Interesse público e probidade5 min
Imparcialidade e conflito de interessesÉtica pública e conduta profissional na CGU5 min
Deveres de conduta ética na CGUÉtica pública e conduta profissional na CGU4 min

Este é um exemplo. Seu plano segue suas respostas, então pode começar mais adiante e terminar mais cedo.

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